ORIENTAÇÕES GERAIS AOS EMPREGADORES E TRABALHADORES DO SETOR RURAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19

 

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OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1502/2020/ME 

Brasília, 05 de maio de 2020.

 

A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). Diversas medidas são necessárias para promover o achatamento da curva de contágio, de modo que todos doentes tenham a oportunidade de receber os devidos cuidados médicos. Nesse contexto, o governo tem apresentado um conjunto de medidas urgentes necessárias à prevenção, controle e mitigação dos riscos. Como evento ímpar que é, demandará esforço conjunto de todos para
minimização dos impactos sociais e econômicos, até que o estado de calamidade se encerre.
Especificamente em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, destaca-se que as medidas adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo imperativo que trabalhadores e
empregadores mantenham foco na prevenção evitando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Nesse contexto, orienta-se que trabalhadores e empregadores observem as medidas que se seguem como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e manter os empregos e a atividade econômica, certos de que superaremos as dificuldades que se apresentam.
Assim, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho orienta as seguintes medidas aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e promover a adoção de medidas protetivas aos trabalhadores.
Por fim, salienta-se que, em razão do avanço no conhecimento e controle da pandemia, tais orientações poderão ser revistas ou atualizadas.


MEDIDAS DE CARÁTER GERAL
1. Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pela COVID-19 antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento dos sintomas, tais como tosse e febre, dos trabalhadores no acesso e durante
as atividades nas dependências das propriedades.
2. Afastar o trabalhador no caso de confirmação do diagnóstico clínico conforme orientações doMinistério da Saúde;
3. Realizar a busca ativa e o afastamento dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado

4. Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
5. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores
se estiverem doentes ou experimentando sintomas;
6. Restringir o acesso às propriedades rurais àquelas pessoas estritamente necessárias;
7. Estabelecer orientações para os trabalhadores terceirizados e para as demais pessoas que adentrem no estabelecimento;
8. No caso de trabalhador residente na propriedade rural, deverá ser realizada comunicação ao empregador no caso da existência de algum sintoma da COVID-19.
9. Deverá ser realizada a busca ativa e o afastamento dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado.
10. Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, evitando ainda a circulação de pessoas de outras cidades e/ou estados na propriedade rural;
11. Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
12. Organizar o trabalho de forma que haja um espaçamento seguro entre trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
13. Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência;


PRÁTICAS DE BOA HIGIENE E CONDUTA
14. Adotar procedimentos de higienização das mãos, punhos e antebraços, com utilização de água e sabão, sempre que necessário. Caso não seja possível a lavagem das mãos, punhos e antebraços, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, punhos e antebraços, como álcool 70%;
15. Observar as precauções quanto ao uso do álcool 70% ou álcool gel, tendo em vista que ambos são
materiais inflamáveis;
16. Disponibilizar material para higienização das mãos, punhos e antebraços nas áreas de circulação de pessoas e nas áreas comuns.
17. Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos.
18. Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, mesas, cadeiras, entre outros;
19. Na utilização de máquinas agrícolas autopropelidas e veículos, disponibilizar ao operador álcool em borrifadores, para que ele realize a desinfecção de volante, câmbio, maçanetas, entre outros.

PRÁTICAS QUANTO ÀS ÁREAS DE VIVÊNCIA
20. Os trabalhadores que preparam e servem as refeições devem utilizar máscaras e luvas, com rigorosa higiene das mãos.
21. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização.
22. Alterar os horários para troca de uniformes, troca de turno, entre outros, com o objetivo de evitar concentração de pessoas em ambientes fechados, observando o dimensionamento nos espaços fechados que respeite o espaçamento seguro entre trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;

23. Aumentar a quantidade de escalas para refeição, de forma a reduzir a quantidade de trabalhadores simultaneamente no local para refeições e aumentar o espaçamento entre trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
24. Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais.
25. Proibir o compartilhamento de objetos pessoais, como facas, garfos, copos, escova de dentes e toalha de banho ou de rosto;
26. Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas;
27. Recomendar o consumo de água por meio de recipiente individual, não permitindo o consumo de água com contato direto com a boca, como bebedouros;
28. Reforçar a limpeza de sanitários, locais para refeição e demais áreas de vivência; Parte sobre alojamentos deslocada para seção própria;
29. Aumentar o arejamento das áreas de vivência e refeitórios, deixando janelas e portas abertas, observando o cuidado com animais peçonhentos ou silvestres;

PRÁTICAS REFERENTES AOS ALOJAMENTOS
30. Reduzir a quantidade de trabalhadores alojados, adotando regimes de escala ou remanejando os trabalhadores dentro do alojamento. Buscar utilizar apenas 50% da capacidade dos alojamentos ou realizar avaliação para permitir o distanciamento seguro dos trabalhadores alojados;
31. Aumentar o arejamento dos alojamentos, deixando janelas e portas abertas, observando o cuidado com animais peçonhentos ou silvestres;
32. Manter higienizadas ou fornecer condições para que os trabalhadores higienizem as roupas de cama e toalhas dos alojamentos;
33. Fornecer sabão líquido e toalhas de papel no alojamento, facilitando a higienização das mãos;
34. Fornecer sabão adequado para a higienização das roupas dos trabalhadores;
35. Fornecer detergente e buchas em quantidade suficiente para higienização de utensílios de cozinha;
36. Reforçar a limpeza dos alojamentos;
37. A depender da quantidade de trabalhadores alojados e das características do alojamento, avaliar a possibilidade de contratação de pessoal específico para a higienização das instalações do alojamento;
38. Fornecer o transporte adequado para remoção de pessoas suspeitas de contaminação da propriedade rural ou do alojamento;


PRÁTICAS REFERENTES ÀS FRENTES DE TRABALHO
39. Disponibilizar instalações sanitárias nas frentes de trabalho e o fornecimento de água, sabão e toalhas de papel para constantes higienizações das mãos, ou sanitizante adequado, como álcool 70%;
40. Proporcionar espaçamento seguro entre trabalhadores nos locais para refeições, considerando as orientações do Ministério da Saúde. Se necessário, aumentar a quantidade de escalas para refeição de forma a reduzir a quantidade de trabalhadores simultaneamente no local.
41. Desinfetar mesas e superfícies a cada utilização dos locais para refeição;
42. Orientar os trabalhadores a lavarem as mãos antes das refeições;
43. Orientar e dar condições para que os trabalhadores possam desinfetar comandos de máquinas, implementos, ferramentas e objetos utilizados durante o trabalho antes e após o seu uso;

PRÁTICAS REFERENTES AO SESTR E CIPATR
47. As comissões internas de prevenção de acidentes rurais – CIPATR existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso.
48. Priorizar as reuniões da CIPATR por meio de videoconferência.
49. SESTR e CIPATR, quando existentes, devem instituir e divulgar um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores.
50. Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESTR, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual - EPI de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;


PRÁTICAS REFERENTES AO TRANSPORTE DE TRABALHADORES (QUANDO
FORNECIDO PELO EMPREGADOR)

51. Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar;
52. Priorizar uma distância segura entre trabalhadores, realizando o espaçamento dos trabalhadores dentro do veículo de transporte.
53. Higienizar as superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelas mãos dos trabalhadores, antes de cada uso.
54. Os trabalhadores devem ser orientados a higienizarem suas mãos antes de entrar nos veículos.
55. Os motoristas devem observar:
a) a higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo.
b) a utilização de água e sabão ou álcool 70% para higienizar as mãos.


PRÁTICAS REFERENTES ÀS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
56. Máscaras devem ser utilizadas, quando indicado seu uso, não se negligenciando outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos.
57. O uso da máscara incorretamente pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão.
Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante.
58. A máscara nunca deve ser compartilhada entre trabalhadores.
59. As empresas devem disponibilizar máscaras aos seus trabalhadores, caso haja necessidade.


SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SST
60. Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme MP Nº 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

61. O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.
62. Na hipótese de o médico examinador considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização.
63. Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
64. Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
65. Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Norma Regulamentadoras (NR), incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que
as atividades sejam executadas com segurança.


PRÁTICAS REFERENTES AOS TRABALHADORES PERTENCENTES A GRUPO DE
RISCO

66. Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência.
67. Caso seja indispensável a presença na propriedade de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno quando possível, evitando o contato com outras pessoas, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho.


DISPOSIÇÕES GERAIS
68. As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho apresentam uma série de medidas de prevenção aos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico enit.trabalho.gov.br/;
69. A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. Ohorário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos
feriados nacionais.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
70. Guia para higienização simples das mãos - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/controle/higienizacao_simplesmao.pdf
71. CORONAVÍRUS - Recomendações de prevenção nas propriedades rurais - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - https://www.cnabrasil.org.br/assets/images/Guia-COVID-Diagramado-v4-corrigido-1.pdf
72. Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-
19 - Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - https://enit.trabalho.gov.br/covid-19-coronavirus

Documento assinado eletronicamente
CELSO AMORIM ARAÚJO
Subsecretário de Inspeção do Trabalho