Ministério da Agricultura define serviços essenciais durante a pandemia do coronavírus

30/03/2020 - O Ministério da Agricultura publicou nesta sexta-feira (27) uma portaria que determina quais são produtos e serviços essenciais para garantir o pleno funcionamento das distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários.

FONTE: G1

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         O Ministério da Agricultura publicou na ultima sexta-feira (27) uma portaria que determina quais são produtos e serviços essenciais para garantir o pleno funcionamento das distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários durante a pandemia do coronavírus. A medida específica 18 itens como produtos, serviços e atividades essenciais.

          A normativa, publicada no “Diário Oficial da União”, foi baseada, segundo o governo em relatos de dificuldades enfrentadas em alguns elos da cadeia e reforça que eventuais medidas restritivas adotadas devem resguardar o funcionamento de atividades essenciais à cadeia produtiva de alimentos.

          A lista envolve, em sua maioria, a manutenção da logística de transporte como operações de transporte coletivo ou individual de funcionários, que atuem em:

 

  •  Atividades da cadeia de produção, como frigoríficos;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis.

 

          Também estão definidos como essenciais o funcionamento:

 

  • Postos de gasolina;
  • Restaurantes;
  • Lojas de conveniência;
  • Locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país;
  • Atividades de vigilância e inspeção sanitárias, como fiscalização de alimentos de origem animal e vegetal e controle de pragas e doenças.

 

          De acordo com a portaria, todas as atividades devem considerar, rigorosamente, as diretrizes de segurança mínima para conter o avanço da Covid-19 apresentadas pelo Ministério da Saúde.