Anvisa proíbe agrotóxicos com Paraquat no Brasil

22/09/2020 - Ministério da Agricultura informa que tomará todas as providências necessárias para cumprir a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Fonte: G1, Revista Globo Rural

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          Começa a valer nesta terça-feira (22/9) a proibição de comercialização e uso do herbicida Paraquat no Brasil. A decisão de banir o produto do mercado brasileiro foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por 3 votos a 2, em decisão colegiada proferida no último dia 15 de setembro.

 

          Pela decisão, ficam proibidos a produção, uso, comercialização e importação do ingrediente ativo no mercado brasileiro. A decisão final da diretoria colegiada da Anvisa confirmou o parecer do relator, apresentado em agosto. Em nota, o Ministério da Agricultura informou que fará o cancelamento do registro do produto no Brasil e que adotará todas as providências necessárias para o cumprimento da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) relativa ao herbicida.

 

         Desta forma, os detentores deste produto deverão agir conforme procedimentos e orientações: 

 

         1. Comerciantes de Agrotóxicos e Afins: A comercialização do Paraquat fica proibida a partir da data de hoje (22 de setembro de 2020). O comerciante deverá armazenar no depósito de agrotóxicos o estoque remanescente de Paraquat, até o recolhimento pelo fabricante. Reforçamos para que o comerciante realize o contato com o fabricante, via expediente formal, indicando Lote, Quantidade e Tipo de Embalagens a serem recolhidos, igual ao procedimento que já ocorre com agrotóxicos vencidos.

 

         2.Produtores Rurais (usuário final): Os produtores rurais devem solicitar junto ao FABRICANTE (consta no rótulo do produto) o recolhimento de produtos que não foram utilizados até 21 de setembro de 2020, sejam embalagens completas ou parcialmente utilizadas. É importante que os comprovantes de devolução sejam arquivados por, no mínimo, 1 (um) ano.

 

         Segundo a Resolução RDC nº 177 de 2017, em seu Art. 10, as empresas titulares de registro de produtos à base de Paraquat deverão recolher os estoques desses produtos existentes em estabelecimentos comerciais e em poder dos agricultores a partir de 22 de setembro de 2020. O recolhimento dos produtos deverá ser finalizado em até 30 (trinta) dias corridos, ou seja, até 22 de outubro de 2020.

 

         A partir da decisão estão proibidos:

  • Agroli – Pramato
  • Alamos do Brasil – Paraquat 200 Alamos
  • Alta - Paraquat Alta 200 SL
  • Cropchem - Flak 200 SL
  • Helm - Helmoxone
  • Ouro Fino - SeveroBR
  • Rainbow - Gramoking, Quatdown, Sprayquat
  • Sinon - Orbit, Paradox
  • Stockton Agrimor - Tocha
  • Sumitomo - Nuquat
  • Syngenta - Gramocil, Gramoxone 200