22/09/2020 - Ministério da Agricultura informa que tomará todas as providências necessárias para cumprir a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Fonte: G1, Revista Globo Rural
Começa a valer nesta terça-feira (22/9) a proibição de comercialização e uso do herbicida Paraquat no Brasil. A decisão de banir o produto do mercado brasileiro foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por 3 votos a 2, em decisão colegiada proferida no último dia 15 de setembro.
Pela decisão, ficam proibidos a produção, uso, comercialização e importação do ingrediente ativo no mercado brasileiro. A decisão final da diretoria colegiada da Anvisa confirmou o parecer do relator, apresentado em agosto. Em nota, o Ministério da Agricultura informou que fará o cancelamento do registro do produto no Brasil e que adotará todas as providências necessárias para o cumprimento da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) relativa ao herbicida.
Desta forma, os detentores deste produto deverão agir conforme procedimentos e orientações:
1. Comerciantes de Agrotóxicos e Afins: A comercialização do Paraquat fica proibida a partir da data de hoje (22 de setembro de 2020). O comerciante deverá armazenar no depósito de agrotóxicos o estoque remanescente de Paraquat, até o recolhimento pelo fabricante. Reforçamos para que o comerciante realize o contato com o fabricante, via expediente formal, indicando Lote, Quantidade e Tipo de Embalagens a serem recolhidos, igual ao procedimento que já ocorre com agrotóxicos vencidos.
2.Produtores Rurais (usuário final): Os produtores rurais devem solicitar junto ao FABRICANTE (consta no rótulo do produto) o recolhimento de produtos que não foram utilizados até 21 de setembro de 2020, sejam embalagens completas ou parcialmente utilizadas. É importante que os comprovantes de devolução sejam arquivados por, no mínimo, 1 (um) ano.
Segundo a Resolução RDC nº 177 de 2017, em seu Art. 10, as empresas titulares de registro de produtos à base de Paraquat deverão recolher os estoques desses produtos existentes em estabelecimentos comerciais e em poder dos agricultores a partir de 22 de setembro de 2020. O recolhimento dos produtos deverá ser finalizado em até 30 (trinta) dias corridos, ou seja, até 22 de outubro de 2020.
A partir da decisão estão proibidos: