A Medida Provisória 1150/22 estabelece um prazo de 180 dias, contado da convocação por órgão competente, para que o proprietário ou o possuidor de imóvel rural solicite a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União de segunda-feira, dia 26 de dezembro de 2022.
A importância do CAR
Umas das principais importâncias do Cadastro Ambiental Rural é o auxílio na qualidade e melhoria do meio ambiente, ele engloba no registro obrigatório imóveis rurais, informações ambientais de áreas de preservação permanente, áreas de reserva legal, florestas e remanescente de vegetação nativa, áreas de uso restrito como pantanais e planícies pantaneiras e áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.