FAESP e SAA conquistam fim da burocracia na reserva legal, marcando uma vitória para o campo paulista

02/12/2023 - Provimento 25/2023 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo atende demandas e simplifica processos para produtores rurais

Fonte: SISTEMA FAESP/SENAR SP

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          Na última quinta-feira, 30, os produtores rurais tiveram mais uma conquista, quando o Provimento 25/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado foi publicado, marcando o fim de uma prática que gerava transtornos na hora de registrar imóveis rurais em cartório no Estado.

 

       A exigência de especialização da reserva legal, mesmo para imóveis dispensados por órgão competente, era um entrave que a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) – em colaboração direta com a Secretaria de Agricultura (SAA) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, liderada pelo Corregedor Geral de Justiça, Dr. Fernando Antonio Torres Garcia – trabalhou incansavelmente para superar.

 

          O Provimento não apenas alivia os produtores dessa obrigação, mas também traz agilidade aos processos. Agora, ao apresentar a dispensa documental do órgão competente, o registro do imóvel torna-se obrigatório, eliminando a necessidade anterior de especificar a reserva legal.

 

          Além do trabalho conjunto da FAESP e da Secretaria de Agricultura, destaca-se a participação fundamental do Governo Tarcísio de Freitas. Essa parceria vem consolidando uma conquista significativa, simplificando a vida dos produtores e fortalecendo a segurança jurídica no campo paulista.