09/05/2024 - O adiamento se dá em decorrência das fortes chuvas no Rio Grande do Sul, que causaram alagamentos e comprometeram a capacidade de adesão dos produtores ao novo sistema.
Fonte: Canal Rural
A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para produtores rurais foi adiada para 2 de janeiro de 2025.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tomou a decisão nesta terça-feira (7).
Originalmente prevista para iniciar em 1º de maio, a transição para o novo documento fiscal estava agendada para operações interestaduais do setor agropecuário e produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão em 2022. Para outros casos, a implementação estava marcada para 1º de dezembro. Agora, ambos os prazos foram estendidos para 2 de janeiro de 2025.
Para as demais situações, a implementação começaria em 1º de dezembro.
O adiamento se dá em decorrência das fortes chuvas no Rio Grande do Sul, que causaram alagamentos e comprometeram a capacidade de adesão dos produtores ao novo sistema nos prazos inicialmente previstos.
Além disso, as enchentes afetaram o data center da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), exigindo a transferência de alguns serviços para a nuvem.
“A medida permite que os produtores rurais tenham tempo adicional para se familiarizarem e se ajustarem ao novo sistema, especialmente em um momento de grande dificuldade como o que o Rio Grande do Sul enfrenta”, explica o coordenador de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, Estêvão Ramalho de Oliveira. “A prorrogação oferece um respiro necessário para que os produtores possam lidar com os desafios impostos pelas chuvas.”
A NFP-e é um documento digital que substitui a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) em papel.
Desde 1º de janeiro de 2021, a emissão da NFP-e já era obrigatória para produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil em operações interestaduais.
O sistema emissor da NFP-e está disponível no portal da Receita Estadual de cada estado.